A Lei nº 9.870, em vigor desde 1999, rege as relações contratuais entre os colégios e os pais dos alunos. Uma das questões que a norma regulou foi a forma de cobrança. Antes, práticas como impedir o estudante de fazer provas ou negar a liberação de documentos por causa da dívida eram comuns. Atualmente, procedimentos dessa natureza são proibidos. A escola que recorrer a eles para forçar o pagamento pode ser punida. Quem se sentir lesado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou mover ação na Justiça.
O diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Oswaldo Morais, explica que quem desobedecer à legislação pode ser penalizado com multa de R$ 414 a R$ 6 milhões. Outra regra para a instituição de ensino é que ela não pode pedir ao inadimplente que se retire antes do fim do ano letivo. Mas está autorizada a não renovar a matrícula quando o período seguinte começar. Oswaldo Morais diz que o momento da transferência dos devedores para outras escolas provoca reclamações dos pais. “A instituição diz que só libera a documentação após o inadimplente efetuar o pagamento. E isso não pode”, alerta.
Fonte: Correio Braziliense
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