segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Estudantes que tiveram o cartão Fácil bloqueado serão indenizados


O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a empresa Fácil Brasília Transporte Integrado e o Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) a indenizarem todos os estudantes que tiveram o cartão Fácil bloqueado em 2010. Além dos danos materiais, eles terão que pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, que serão recolhidos para o Fundo de Defesa do Consumidor.


A Defensoria Pública do DF alega que a Fácil cancelou, de junho a setembro de 2010, o reabastecimento dos cartões de passe estudantil dos alunos que já possuíam o documento para uso no metrô. O limite de viagens mensal por aluno era 54, insuficiente para aqueles que precisavam pegar dois meios de transporte para chegar à escola.


A Fácil argumentou que estava seguindo uma determinação do DFTrans. Porém, o juiz entendeu que existe um vínculo jurídico contratual entre Fácil e DFTrans e não há a possibilidade de desmembramento das duas, sendo que a resolução do problema deve ser feita de forma uniforme.



Segundo o juiz, no mínimo 247 estudantes foram atingidos com o cancelamento do cartão, o que também pode ter ocasionado um prejuizo de acesso à educação. A condenação por danos morais pretende reprimir, previr e punir a conduta da empresa Fácil e do DFTrans.

Correio Braziliense

Nenhum comentário:

Postar um comentário