A Defensoria Pública do DF alega que a Fácil cancelou, de junho a setembro de 2010, o reabastecimento dos cartões de passe estudantil dos alunos que já possuíam o documento para uso no metrô. O limite de viagens mensal por aluno era 54, insuficiente para aqueles que precisavam pegar dois meios de transporte para chegar à escola.
A Fácil argumentou que estava seguindo uma determinação do DFTrans. Porém, o juiz entendeu que existe um vínculo jurídico contratual entre Fácil e DFTrans e não há a possibilidade de desmembramento das duas, sendo que a resolução do problema deve ser feita de forma uniforme.
Segundo o juiz, no mínimo 247 estudantes foram atingidos com o cancelamento do cartão, o que também pode ter ocasionado um prejuizo de acesso à educação. A condenação por danos morais pretende reprimir, previr e punir a conduta da empresa Fácil e do DFTrans.
Correio Braziliense
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