sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Pelo menos 7 perfis, incluindo um do DF, interrompem radar antiblitz na web


O efeito mais imediato da decisão do juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara de Inquéritos Criminais de Vitória, que mandou retirar do ar perfis no Twitter e no Facebook que alertam motoristas sobre blitzes de trânsito na região metropolitana capixaba, foi a suspensão de páginas semelhantes em outros estados. Em pelo menos seis capitais, incluindo Brasília, os moderadores da RadarBlitz decidiram, por conta própria, paralisar temporariamente as transmissões, embora não tenham sido alvos diretos da ação do magistrado. Das duas páginas citadas nominalmente por Lopes, apenas a #leisecaes, no Twitter, saiu do ar. O grupo Utilidade Pública, no Facebook, está mantido, mas por “precaução”, conforme um aviso publicado, apenas para posts dos administradores. Os provedores, que pela decisão judicial devem retirar os perfis do ar em sete dias, não se manifestaram.

Embora haja consenso sobre a boa intenção do Judiciário no caso, sobram dúvidas a respeito da viabilidade técnica, dos resultados e até mesmo da constitucionalidade da medida. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Francisco Caputo, a decisão contraria a liberdade de expressão. “O ideal seria exigir do Executivo municipal, estadual e federal um massivo investimento em educação. Só assim, teremos a sonhada paz no trânsito”, afirmou o representante da OAB-DF. Coordenador do curso de direito digital da Fundação Getulio Vargas, Renato Opice Blum considera a decisão acertada. “O interesse coletivo ou social que envolve a segurança das pessoas prevalece ao interesse privado da liberdade de expressão”, defende. O problema, na avaliação dele, é garantir a execução da decisão judicial.

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