domingo, 8 de janeiro de 2012

Sancionada meia-entrada aos doadores de sangue para eventos em locais públicos


O Diário Oficial desta terça-feira (3) publicou a sanção da Lei 13.891/2012, de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB),  que autoriza, para os doadores regulares de sangue do Rio Grande do Sul, o desconto de 50% do valor cobrado pelo ingresso, sem restrição de horário em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais públicos. A  matéria já está em vigor em outros estados, como Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais.

A nova lei considera doador regular de sangue a mulher que se submete à coleta no mínimo duas vezes ao ano e o homem que doa sangue três vezes ao ano. É necessário o registro nos hemocentros ou bancos de sangue do Estado, identificado por documento oficial expedido pela instituição, com validade anual.

“Sabemos que em determinadas épocas do ano há uma sensível diminuição dos estoques de sangue. Se for incentivada a frequência das doações, será possível tornar essa prática um hábito entre os gaúchos”, acredita Carlos Gomes, que prevê o aumento do número de doadores.

Jorn. Karine Bertani - MTB 9427 / Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Foto: Marcelo Bertani / Agencia AL

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