quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Escolas são proibidas de reter documentos mas podem negativar inadimplentes


"Não é certo constranger a criança. Ela deve ser preservada em todas as circunstâncias", ressalta a advogada Giovanna Larizzatti, 33 anos, mãe de Clara, 4 (Ed Alves/CB/D.A Press )
As escolas particulares recomeçaram as aulas esta semana com mais de 300 mil estudantes. Com o retorno, os pais precisam se programar para manter em dia o pagamento das mensalidades escolares que, este ano, estão entre 11% e 14% mais caras. Nem todos conseguem. A inadimplência dos colégios particulares oscila de 15% a 25%, índices até cinco vezes maiores do que os do comércio. Mas os que têm dificuldade em quitar dívidas com as escolas possuem mais direitos que quem faz operações comerciais comuns, pois o acesso à educação é assegurado pela Constituição Federal. Especialistas aconselham pais e responsáveis e conhecerem a legislação sobre o assunto e tentarem negociar o débito quando possível.

A Lei nº 9.870, em vigor desde 1999, rege as relações contratuais entre os colégios e os pais dos alunos. Uma das questões que a norma regulou foi a forma de cobrança. Antes, práticas como impedir o estudante de fazer provas ou negar a liberação de documentos por causa da dívida eram comuns. Atualmente, procedimentos dessa natureza são proibidos. A escola que recorrer a eles para forçar o pagamento pode ser punida. Quem se sentir lesado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou mover ação na Justiça.

O diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Oswaldo Morais, explica que quem desobedecer à legislação pode ser penalizado com multa de R$ 414 a R$ 6 milhões. Outra regra para a instituição de ensino é que ela não pode pedir ao inadimplente que se retire antes do fim do ano letivo. Mas está autorizada a não renovar a matrícula quando o período seguinte começar. Oswaldo Morais diz que o momento da transferência dos devedores para outras escolas provoca reclamações dos pais. “A instituição diz que só libera a documentação após o inadimplente efetuar o pagamento. E isso não pode”, alerta.

Fonte: Correio Braziliense

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