terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Combate ao câncer de próstata vira lei em MT

CUIABÁ (MT) - O governador Silval Barbosa sancionou o projeto que institui o Dia de Combate ao Câncer de Próstata. O projeto de nº 9.443/2010 é de autoria do presidente regional do PRB, Antônio Brito, que na época era deputado estadual. A lei do republicano coloca o dia 29 de agosto como o dia "D" de combate à doença no Estado.
Segundo Antônio Brito, a preocupação com o tema surgiu devido à constatação de que a maioria dos doentes da próstata ter idade superior a 50 anos. No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens. No mundo, ocupa a sexta colocação, representando 10% do total de cânceres.
"Temos que reverter esses números. E a forma mais eficaz para minimizar o problema é oferecer informação. Na Região Centro-Oeste, esse tipo de câncer vai acometer 48 homens a cada cem mil habitantes", informa Brito.
O presidente regional do PRB também destaca que os homens precisam se prevenir por meio de consultas periódicas e exames médicos. "Toda doença tratada no início tem maior probabilidade de cura. É preciso fazer a mesma mobilização em favor dos homens, que é feita para as mulheres, no combate ao câncer de colo de útero e no seio."
A divulgação das informações será realizada por meio da promoção de exames, seminários, palestras, workshops, teatro e exposições de painéis alusivos à doença.
Prevenção
Uma das grandes preocupações do Inca é a detecção da doença, já que são necessárias em média quatro biópsias para o diagnóstico. Sendo necessário, inclusive, realizar o exame de toque, em função de que 10 a 20% dos casos não serem descobertos por meio da dosagem do Antígeno Prostático Específico (PSA).
Sintomas
O Câncer da próstata, em sua fase inicial, tem uma evolução silenciosa. Muitos pacientes não apresentam nenhum sintoma ou, quando apresentam, são semelhantes ao crescimento benigno da próstata (dificuldade miccional, frequência urinária aumentada durante o dia ou à noite). Uma fase avançada da doença pode ser caracterizada por um quadro de dor óssea, sintomas urinários ou, quando mais grave, como infecções generalizadas ou insuficiência renal.
Edição Jamile Reis
Fonte e foto: Ascom PRB/MT com informações do JusBrasil

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